Decisão Monocrática N° 07202807220208070003 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-07-2023

JuizLUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Número do processo07202807220208070003
Data21 Julho 2023
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0720280-72.2020.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDMAR FRANCISCO NERY APELADO: SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA D E S P A C H O Cuida-se de apelação interposta por EDMAR FRANCISCO NERY contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia que, na ação de cumprimento de sentença nº 0720280-72.2020.8.07.0003, indeferiu o pedido de reiteração de pesquisa de bens pelos sistemas do juízo e determinou, nada sendo solicitado pela parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, a suspensão do feito com fundamento no art. 921, inc. III, § 1º, do Código de Processo Civil (ID 48184085). Depreendem-se das razões que o recorrente pretende o recebimento da apelação no duplo efeito, não obstante o decisum ter caráter interlocutório, de modo a ser cabível o recurso do art. 1.050 do CPC. Com fundamento nos princípios da não surpresa e da cooperação processual das partes, determino a manifestação do recorrente sobre a adequação da via eleita, observando o art. 1.050 e ss. do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Brasília, 18 de julho de 2023. Desembargadora...

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