Decisão Monocrática N° 07203286620228070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-05-2023

JuizDIAULAS COSTA RIBEIRO
Número do processo07203286620228070001
Data25 Maio 2023
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0720328-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSANA PEREIRA BRITO APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO 1. Ato impugnado: Sentença da 19ª Vara Cível de Brasília que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexigibilidade da dívida descrita na inicial (cedida pelo Banco do Brasil - referente ao contrato Cartão Múltiplo Ourocard Visa n.º 84040960 - com vencimento em 10.5.2014, no valor de R$ 501,80) devendo a ré se abster de efetuar qualquer cobrança no prazo de 15 dias, inclusive excluindo a menção desta na plataforma ?serasa limpa nome? e afins, sob pena de multa equivalente ao dobro de cada cobrança (IDs nº 45828223 e nº 45828238). 2.Sucumbência: a ré/apelada foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (CPC, art.85, § 8º). 3.Embargos de declaração: opostos pela autora (ID nº 45828226), foram rejeitados (ID nº 45828238). 4.Autora/Apelante: Rosana Pereira Brito. 5.Ré/Apelada: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros. 6. A apelante sustenta que a sentença deve ser reformada quanto aos honorários advocatícios arbitrados em favor de seu patrono no valor de R$ 1.000,00. Defende que o arbitramento deve ser realizado conforme determina o CPC, art. 85, §§8º e 8º-A, utilizando-se o valor de 25 URH da tabela de honorários da OAB/DF (ID nº 45828241). 7. Não houve o recolhimento do preparo, mas a apelante informa que é beneficiária da gratuidade de justiça deferida na origem. 8. Todavia, vale rememorar que os honorários advocatícios pertencem exclusivamente ao patrono da parte, conforme art. 23 do Estatuto da OAB e artigos 85, §§ 14 e 18 do CPC. Logo, devem ser pleiteados em nome do próprio advogado. 9. Diante disso, intime-se o advogado da apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o polo ativo do recurso, nos termos do parágrafo único, do art. 932 do CPC e do art. 87, §1º do RITJDFT, bem como recolher o preparo, conforme disciplina o art. 1.007 do CPC, sob pena de não conhecimento. 10. Faculto ao advogado que, no mesmo prazo, apresente pedido de gratuidade de justiça, o qual deverá ser instruído com os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos; os 3 (três) últimos extratos bancários de todas as contas que movimenta; a última declaração do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT