Decisão Monocrática N° 07204660220238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-08-2023

JuizCARLOS PIRES SOARES NETO
Número do processo07204660220238070000
Data03 Agosto 2023
Órgão1ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES. CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0720466-02.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA AGRAVADO: PEDRO ANTONIO HERCOS RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de tutela de urgência, interposto por FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA contra as r. decisões (ID 159248786 e 159337028 dos autos de origem) proferidas pelo d. Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação renovatória do contrato de locação comercial c/c depósito judicial c/c indenização por perdas e danos n. 0721101-77.2023.8.07.0001 ajuizada pelo agravante em desfavor de PEDRO ANTONIO HERCOS, ora agravado, indeferiu o pedido de fixação de aluguel provisório (ID 159337028) e determinou ?a expedição de alvará para liberação dos valores depositados no processo em favor do autor? (ID 159337028). Em suas razões recursais em ID 47106467, o agravante alega o juízo a quo proferiu a decisão em ID n. 159337028 sob o fundamento de que ?o contrato de ID 159229097 prevê o término em 31/10/2022, portanto, a ação deveria ter sido proposta antes do término do contrato, contudo, o autor ajuizou a ação no dia 19/05/2023, razão pela qual, neste juízo de cognição sumária, a liminar deve ser indeferida?, sem levar em consideração o fato de que o agravante, após o vencimento do contrato, fez um acordo verbal provisório com o agravado, no qual reajustaram o aluguel para o valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e a taxa de condomínio valor de R$848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais), valores estes pagos corretamente pelo agravante. Desta forma, requer a concessão de tutela de urgência, para que seja fixado provisoriamente o aluguel, com base no último aluguel de 31/10/2022 previsto na cláusula 5ª, do contrato firmado em 01/11/2019 no valor de R$ 6.655,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), a continuidade do depósito em juízo até a renovação do contrato de locação com início no dia 01/11/2022 e término em 31/10/2027 e apuração judicial do novo aluguel, bem como seja mantida a taxa de condomínio atualmente paga de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais). No mérito, requer a reforma das decisões agravadas. Preparo regular no ID 47106468. Em decisão em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT