Decisão Monocrática N° 07204837420198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-09-2022

JuizANGELO PASSARELI
Número do processo07204837420198070001
Data13 Setembro 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0720483-74.2019.8.07.0001 RECORRENTE: ANTIGUA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A RECORRIDA: M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE EMPREITADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEITADA. PREÇO DA OBRA CONTATAÇÃO POR METRO QUADRADO. ASSINATURA DO ENGENHEIRO DA CONTRATANTE NA NOTA FISCAL. INDICATIVO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVA TESTEMUNHAL. CONFIRMAÇÃO DE DÉBITO INADIMPLIDO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. FATO EXTINTIVO DA OBRIGAÇÃO (ART. 373, inc. II, DO CPC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA RÉ/CONTRATANTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CONSTANTE DA NF. CABIMENTO. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. ADOÇÃO DA TAXA SELIC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREVALÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não evidencia violação ao princípio da dialeticidade por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, quando as razões recursais atendem as exigências previstas no art. 1.010, incisos II a IV, do CPC, quais sejam: ?exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade e o pedido de nova decisão?. 2. Na sistemática estabelecida no art. 373, incisos I e II, do CPC, no caso de a parte Autora fazer prova constitutiva do seu direito, é incumbência da parte Ré a comprovação de fato extintivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado pelo Autor. Não desincumbido o Réu do seu ônus probatório, a pretensão do Demandante deve ser julgada procedente. 3. Na ação de cobrança referente a contrato verbal de empreitada de prestação de serviços de obras, ajustado o preço por metro quadrado, a nota fiscal indicando a prestação dos serviços e contendo assinatura do Engenheiro da Empresa Contratante é indicativo da prestação dos serviços. Ausente a comprovação de pagamentos em data posterior a emissão da respectiva nota fiscal e havendo confirmação pela prova testemunhal de que no momento da emissão daquele documento existia pagamento a ser realizado, é devida a condenação da Contratante ao pagamento do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT