Decisão Monocrática N° 07205737620198070003 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-01-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data27 Janeiro 2022
Número do processo07205737620198070003
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0720573-76.2019.8.07.0003 RECORRENTES: ILHA DO AÇAÍ COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME, GUTEMBERG E SILVA MOURA, CLEIDES CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MOURA RECORRIDOS: LANCHONETE E SORVETERIA LANCHÃO DO POINT LTDA - ME, SUELI PEREIRA DA ROCHA NOBRE CAVALCANTE, DANIELA PEREIRA DA ROCHA DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. PROVA DE ALTERAÇÃO NA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSENTE. BENEFÍCIO MANTIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOME FANTASIA LANCHÃO. ACORDO PARA UTILIZAÇÃO DO NOME APÓS 5 ANOS. ÔNUS DO RÉUS. NÃO DEMONSTRADO. TÍTULO DO EMPREENDIMENTO. OBJETO DO CONTRATO FIRMADO. USO INDEVIDO DO NOME. ILÍCITO. DANO MORAL. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. REFORMA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de revogação da gratuidade da justiça reclama elementos de prova que corroborem a alegação de que o beneficiado não ostenta os requisitos legais para o deferimento do aludido benefício. Portanto, ausente prova de alteração na hipossuficiência alegada e comprovada pela parte, deve ser mantida a gratuidade concedida pelo Juízo de origem. 2. Considerando a natureza privada e patrimonial da relação discutida nos autos e que fundamenta a ação de indenização, a alegação de prescrição da pretensão das Autoras não pode ser discutida em sede recursal, já que não foi submetida ao conhecimento do Juízo a quo, bem como não foi submetida ao contraditório, sob pena de ultrapassar os limites da devolutividade recursal, afrontar o duplo grau de jurisdição e caracterizar inovação recursal. 3. Portanto é incontroverso nos autos que as partes firmaram contrato de trespasse do estabelecimento comercial ?LANCHONETE E SORVETERIA LANCHÃO DO POINT LTDA ? ME?. 4. O contrato de trespasse é o documento pelo qual se transfere a titularidade do estabelecimento em seu todo para uma outra pessoa, ou seja, objetiva regulamentar a compra e venda do estabelecimento. Todavia, nenhuma das partes juntou...

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