Decisão Monocrática N° 07206871920228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-10-2022

JuizLUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Número do processo07206871920228070000
Data27 Outubro 2022
Órgão1ª Câmara Cível

DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em face ao ato da SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL que indeferiu o pedido administrativo de licença maternidade formulado pela impetrante LUCENIR DE JESUS LIMA. Peço licença para adotar, em parte, o relatório da decisão que apreciou o pedido liminar: ?A impetrante, servidora pública da Secretaria de Saúde do DF, alegou estar em processo de adoção, juntamente com seu cônjuge, da criança M.Y.N.S., de quem é tia avó. A guarda provisória foi concedida nos autos de petição cível que tramita na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama. Posteriormente, ajuizou ação de adoção, encaminhada à Vara da Infância e Juventude. Ingressou com pedido administrativo para obter licença maternidade de cento e oitenta dias, conforme a Lei Complementar 769/2008. O pleito foi indeferido com o argumento de que a servidora apresentou apenas os documentos da petição cível e o termo de guarda provisória, o que não atenderia aos requisitos do art. 26, da LC 169/2008, que exigiria ?guarda judicial para fins de adoção?. Narrou que o termo de guarda juntado satisfaria as exigências legais. A medida liminar foi requerida para que a autoridade coatora ?se abstenha de determinar o retorno da impetrante antes do prazo de 180 dias; a qual se encontra com a Guarda da Menor, conforme anexo, mantendo todos os seus direitos legais?. Ao fim, a confirmação da liminar e a procedência do pedido ?para garantir o direito a licença maternidade de 180 dias?.? O pedido liminar foi indeferido (ID. 36719113 - Págs. 1/3). A impetrante juntou aos autos o termo de guarda para fins de adoção (ID. 36970447). A autoridade coatora apresentou informações e destacou que o indeferimento da licença teria se dado nos termos da lei, porque o documento apresentado pela autora não estaria conforme os requisitos. A juntada do...

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