Decisão Monocrática N° 07207440520208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-08-2021

JuizROMULO DE ARAUJO MENDES
Data17 Agosto 2021
Número do processo07207440520208070001
Órgão1ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Rômulo Mendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0720744-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA APELADO: JULIANA COSTA ARRUDA, RUBERSON DA SILVA SARAIVA D E S P A C H O Trata-se de Apelações Cíveis interpostas pelo Exequente RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA em face das sentenças que acolheu os Embargos à Execução e extinguiu a Execução sem resolução do mérito. Em suas razões, o Exequente Embargado requer a concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto nos autos da Execução. Considerando que o pedido de concessão do efeito suspensivo deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao tribunal entre a interposição da apelação e sua distribuição, ou ao relator, se já distribuída, conforme determina o artigo 1.012, § 3º CPC, observa-se o não cumprimento do procedimento correto para o requerimento. Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, ?o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em...

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