Decisão Monocrática N° 07207455620218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-07-2021

JuizSANDOVAL OLIVEIRA
Data02 Julho 2021
Número do processo07207455620218070000
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número do processo: 0720745-56.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. AGRAVADO: LINDALVA GONCALVES REIS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão da 1ª Vara Cível de Águas Claras que, na ação de conhecimento nº 0708625-18.2021.8.07.0020 (obrigação de fazer), movida por L.G.R., concedeu a tutela provisória de urgência para determinar que a requerida forneça ou custeie, imediatamente, o tratamento médico prescrito à demandante, sob pena de multa diária. Em suas razões (ID 26827337), sustenta que o tratamento postulado pela agravada (Eletro Hipertermia Modulada ? EHM) é procedimento novo, com registro ainda pendente junto à ANVISA, e não inserido no rol de cobertura obrigatória da ANS. Assevera, portanto, a ausência de cobertura contratual e legal. Chama atenção para o risco de irreversibilidade da medida, uma vez que o juízo singular concedeu a gratuidade de justiça à parte autora e o custo total do tratamento prescrito (600 sessões) é de, aproximadamente, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Ressalta que, em razão da ausência de cobertura contratual e da pendência de registro na ANVISA, não tem em sua rede credenciada prestador apto à realização do procedimento, logo, considera indevida a imposição de custeio junto a estabelecimentos particulares. Tece considerações sobre a necessidade de preservação do equilíbrio econômico, sob pena de violação ao mutualismo. Por fim, considera exorbitante o valor fixado a título de multa diária e reputa desarrazoada a determinação de imediato cumprimento da obrigação imposta. Com tais argumentos, pugna pela concessão de efeito suspensivo e, cumulativamente, a conversão liminar do julgamento em diligência, a fim de obter a opinião de um perito nomeado pelo juízo para encontrar o tratamento mais adequado à saúde da agravada. Ainda em sede liminar, mas subsidiariamente, postula a apresentação de orçamento discriminado do tratamento por sessão e a quantidade de sessões a serem realizadas por mês, para que o depósito dos valores seja gradual. Quanto ao mérito, requer a reforma da decisão agravada. Preparo comprovado (ID 26827344). É o relatório. Decido. Conforme relatado, insurge-se a agravante contra decisão que concedeu a tutela de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT