Decisão Monocrática N° 07208252020218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 06-08-2021

JuizTEÓFILO CAETANO
Número do processo07208252020218070000
Data06 Agosto 2021
Órgão1ª Turma Cível

Vistos etc. A decisão que antecipou os efeitos da tutela já fora concedida, inclusive, na sequência, na forma de efetivação alternativa postulada pelas agravantes, não cabendo a esse órgão revisor a expedição das diligências destinadas à consumação do decidido nem a velar pela efetivação do determinado, pois a ação transita em primeiro grau de jurisdição. Portanto, deixo de conhecer do aventado pelas agravantes via da peça em tela, pois as decisões concessivas, de forma parcial, das prestações que formularam já foram prolatadas, devendo o mais ser postulado ao eminente juiz a quo, inclusive e se o caso, a...

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