Decisão Monocrática N° 07209380320238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-06-2023

JuizFABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Número do processo07209380320238070000
Data12 Junho 2023
Órgão7ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0720938-03.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: LOJA FEMININA MODA JOVEM LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão proferida nos autos do processo de execução em desfavor de LOJA FEMININA MODA JOVEM, que indeferiu a consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). Registra a utilidade da ferramenta como meio eficiente de identificação de bens penhoráveis, além de já ter esgotado as demais pesquisas eletrônicas convencionais sem resultados positivos. Invoca o prevalecimento dos princípios da cooperação, efetividade e razoável duração do processo. Alega que foram realizadas pesquisas eletrônicas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, todas infrutíferas, sendo cabível a expedição dos ofícios pretendidos, porquanto as informações vindicadas estão protegidas por sigilo. Carreia jurisprudência favorável ao deferimento da medida. Preparo recolhido. É o relato do que interessa. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade e processamento, conheço do recurso. O relator poderá suspender os efeitos da decisão agravada ou, sendo esta de conteúdo negativo, conceder a medida pleiteada como mérito do recurso (CPC, art. 1.019, I), desde que verifique a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Insurge-se o agravante da decisão que denegou a consulta ao sistema SNIPER, a qual ostenta o seguinte teor: ?Trata-se de pedido do exequente para pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Embora a ferramenta tenha sido criada para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, ainda não foi integrada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos. Nesse sentido, de acordo com informações contidas na página do CNJ na internet (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), a pesquisa por meio do SNIPER retorna dados dos seguintes órgãos: Secretaria da Receita Federal (dados...

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