Decisão Monocrática N° 07210401120228070016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-03-2023

JuizMARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
Número do processo07210401120228070016
Data17 Março 2023
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0721040-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: ITAU UNIBANCO S.A. RECORRIDO: NEUSA LEAL OLIVEIRA DESPACHO < Trata-se de Agravo interno no qual o agravante noticia acordo entabulado entre as partes. O Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT estabelece em seu art. 11, inc. XII, que compete ao Relator homologar desistências e transações antes do julgamento do recurso. Considerando que o presente recurso já foi julgado, não há como homologar o referido acordo. Assim, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de id.44395039 e retornem os autos ao juízo de origem para homologação do acordo em questão. > Brasília/DF, 14 de...

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