Decisão Monocrática N° 07211084320218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 01-09-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07211084320218070000
Data01 Setembro 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0721108-43.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADOS: RÁDIO ATIVIDADE FM LTDA E WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DESPACHO O DISTRITO FEDERAL se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta a não incidência do enunciado 83 da Súmula do STJ. Aduz que permanecem os vícios elencados nos embargos de declaração, restando caracterizada deficiência na prestação jurisdicional. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao...

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