Decisão Monocrática N° 07211742320218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 06-07-2021

JuizANA CANTARINO
Número do processo07211742320218070000
Data06 Julho 2021
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0721174-23.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GERSON PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: JOAO FERREIRA DA SILVA, EUNICE FERREIRA DA SILVA, DIRCE FERREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por GERSON PEREIRA DA SILVA contra a decisão, proferida nos autos da ação ordinária de declaração de nulidade de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial (processo nº 0708059-05.2021.8.07.0009 ? id 94316848), ajuizada em desfavor de JOÃO FERREIRA DA SILVA, EUNICE FERREIRA DA SILVA e DIRCE FERREIRA DA SILVA, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinar o bloqueio da matrícula do imóvel indicado na inicial junto do Cartório do 10º Ofício de Notas do Distrito Federal. Em suas razões, o agravante sustenta em suma, que demonstrou os requisitos da tutela de urgência, porque conviveu em união estável com a irmã dos agravados desde 2016 até a data do falecimento dela. Todavia, alega que os agravados de forma fraudulenta o excluíram da partilha extrajudicial do único imóvel deixado pela de cujus. Aduz que o perigo de dano é iminente, pois o bem pode a qualquer momento ser alienado ou gravado em hipoteca. Requer, ao final, o conhecimento e o provimento do presente recurso, com a concessão da tutela de urgência recursal, para determinar o imediato bloqueio da matrícula do imóvel objeto da lide junto do Cartório do 10º Ofício de Notas do Distrito Federal. Sem preparo, ante a concessão da gratuidade da justiça (id 93728661 dos autos originários). É o relatório. DECIDO. A concessão de efeito suspensivo e/ou antecipação de tutela recursal ao agravo de instrumento em sede recursal está condicionada à demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, calcada em relevante fundamento. A ausência de um dos requisitos, portanto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT