Decisão Monocrática N° 07212556920218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-09-2021

JuizJAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data16 Setembro 2021
Número do processo07212556920218070000
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0721255-69.2021.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: AGROPECUARIA ITA LTDA - ME, ANTONIO RIBEIRO SIMINO JUNIOR D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ITAÚ UNIBANCO S.A. contra decisão proferida na EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada em desfavor de AGROPECUÁRIA ITA LTDA ? ME e ANTÔNIO RIBEIRO SIMINO JÚNIOR: Consulta ao andamento processual demonstra que a execução foi extinta em razão do reconhecimento da prescrição, in verbis: ?I. RELATÓRIO. Trata-se de execução movida por ITAU UNIBANCO S.A. em desfavor de AGROPECUARIA ITA LTDA - ME e outros, fundada na cédula de crédito bancário ID 56114141. Apesar das diligências realizadas, o crédito não foi satisfeito. Foi determinada pela decisão ID 56119901 a suspensão do processo em razão da ausência de bens penhoráveis nos termos do artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Instadas as partes a se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente (ID 97998976), a exequente refutou a ocorrência do instituto, e o prazo da transcorreu em branco para a parte executada. É o necessário relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO. Dispõe o artigo 921 do Código de Processo Civil: Art. 921. Suspende-se a execução: ... III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; ... § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. ... § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Conforme se depreende da mera literalidade legal, após a suspensão do processo em razão da ausência de bens pelo prazo de um ano, tem início o decurso do prazo prescricional. É sabido que a prescrição é o efeito do decurso do tempo sobre a pretensão de exigir do devedor o cumprimento forçado de uma obrigação. A prescrição intercorrente é aquela originada do decurso do processo sem a satisfação de sua finalidade, ocorrendo no mesmo prazo da obrigação principal. Nos termos dos artigos 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, e 70 do Decreto 57.663/1966, a prescrição da ação executiva fundada em cédula de crédito bancário ocorre em três anos. No caso, verifico que a determinação de suspensão do processo ocorreu em 30/11/2016, dando início ao prazo de um ano fixado no artigo...

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