Decisão Monocrática N° 07212570720198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-11-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data19 Novembro 2021
Número do processo07212570720198070001
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0721257-07.2019.8.07.0001 RECORRENTE: CLÁUDIA HORTA MAGALHÃES RECORRIDA: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. PLANO DE BENEFÍCIOS. CESSAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PAGAMENTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO. I ? Apurados pagamentos indevidos à autora após a cessação da sua aposentadoria por invalidez, é devida a restituição na forma de descontos mensais implantados pela Fundação-ré, pois o plano de previdência complementar é mantido apenas pelo participante e pela patrocinadora, o que evidencia a necessidade de recomposição do fundo para evitar desequilíbrio atuarial e prejuízo aos demais participantes. Inaplicável o princípio da irrepetibilidade de verbas alimentares recebidas de boa-fé. II ? Apelação provida. A recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos e 1.022, ambos do CPC, por negativa de prestação jurisdicional; b) artigo 1.707 do Código Civil, ante a ausência de reconhecimento da natureza alimentar das verbas oriundas da complementação de aposentadoria, bem como o recebimento de boa-fé e o erro interno causado pela própria recorrida. Aduz que os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar em virtude da interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução. Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial, colacionando ementas de julgados do STJ e do STF, a fim de comprová-la. Em contrarrazões, a...

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