Decisão Monocrática N° 07213543920218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-07-2021

JuizSÉRGIO ROCHA
Número do processo07213543920218070000
Data13 Julho 2021
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0721354-39.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GEORGE DA SILVA OSMALA, MARIA RAIMUNDA DE SOUSA SANTOS BEZERRA, GILMAR JOSE BEZERRA, FABIANA RESPLANDE DE PAULA DA COSTA, MOACIR CUSTODIO DA COSTA JUNIOR AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS DECISÃO INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL E DE EFEITO SUSPENSIVO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação civil pública ajuizada pelo agravado, impôs aos agravantes diversas obrigações de não fazer, a fim de impedir o parcelamento irregular da área (INCRA 7). Os agravantes alegam, em síntese, que: 1) o valor da causa (R$ 500.000,00) foi fixado por estimativa, pois não mensura concretamente o dano ambiental ocorrido; 2) o MPDFT não tem legitimidade ativa porque o imóvel é de propriedade da União, o que legitima o MPF, sendo competente a Justiça Federal. Requerem, em antecipação de tutela recursal, seja reconhecida a ilegitimidade ativa do MPDFT e a incompetência da Justiça do Distrito Federal ou, então, seja suspensa a decisão agravada...

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