Decisão Monocrática N° 07213587320218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-11-2021

JuizMARIA IVATÔNIA
Data24 Novembro 2021
Número do processo07213587320218070001
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0721358-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: S. C. Q. REPRESENTANTE LEGAL: WENDELL MAURICIO DE LIMA QUEIROZ APELADO: CENED - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA. - ME D E C I S Ã O Adoto, em parte, o relatório da sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília: ?Trata-se de ação de procedimento comum com pedido de tutela de urgência ajuizada por S. C. Q., menor púbere, em desfavor de CENED ? CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ME. O autor narra, em síntese, que foi aprovado para ingresso no curso de Publicidade e Propaganda no Centro Universitário do Distrito Federal ? UDF. Aduz que, diante da aprovação no vestibular e necessidade de antecipar a conclusão do ensino médio, tentou matricular-se no Curso Supletivo ministrado pelo Requerido, tendo seu pleito indeferido, sob o fundamento de que o Curso Supletivo somente é autorizado para alunos com 18 anos completos. Requer a concessão da liminar para determinar a matrícula do requerente na instituição requerida para realização de exames de conclusão do ensino médio/supletivo? (ID 96107330). Pedido da autora julgado liminarmente improcedente nos termos do artigo 332, inciso III do Código de Processo Civil. A autora interpôs apelação e requereu: ?Em face de todo o exposto, REQUER: A ? Diante dos relevantes fundamentos da presente apelação e para que não se cause irreparável lesão ao direito da parte APELANTE, tornando totalmente ineficaz este pedido, seja concedida o deferimento da TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL, que: (i) autorize a prestar, incontinenti, os exames supletivos de Ensino Médio e, em virtude da impossibilidade de término das provas antes do prazo para a comprovação de conclusão do ensino médio, requer-se sucessivamente, se digne Vossa Excelência; B ? Seja intimado oportunamente o douto representante do Ministério Público para que, havendo interesse, se manifeste na forma da lei; C ? O processamento regular do presente e, ao final, a confirmação definitiva da tutela pleiteada com o provimento da presente apelação? (ID 96393860). Prerparo recolhido (IDs 28945792 e 28945793). Sem contrarrazões. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e provimento do recurso (ID 30679959). É o relatório. DECIDO. Tutela de urgência ?será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo? - art. 300, caput do CPC. Probabilidade do direito significa existência de prova suficiente a fundamentar conclusão de ser...

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