Decisão Monocrática N° 07214098420218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-09-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07214098420218070001
Data23 Setembro 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0721409-84.2021.8.07.0001 RECORRENTE: GILLIARD CAJADO FREITAS RECORRIDO: MARIA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. ALVARÁ. LIBERAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OCORRÊNCIA. ILÍCITO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO. CABIMENTO. ADVOGADO. SUBSTABELECIMENTO. RESERVA DE PODERES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. 1. A análise sobre a ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito da ação, razão pela qual a preliminar deve ser rejeitada. 2. Inexiste inovação recursal quando a tese já foi discutida na primeira instância. 3. Compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor (CPC, art. 373). 4. Quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e deve reparar suas consequências (CC, art. 186). 5. É solidária a responsabilidade de reparar o ato ilícito praticado contra a contratante dos serviços advocatícios prestados tanto pelo mandatário substabelecente quanto pela substabelecida. Precedentes. 6. O substabelecimento de mandato (procuração), com reserva de poderes, não permite interpretação teleológica. Vale, nesses casos, o que está escrito, a interpretação literal. 7. O procurador tem plena responsabilidade e dever de cuidado sobre todos os atos processuais praticados em nome do representado. Para desvencilhar-se da obrigação, havia a opção de o advogado, com a anuência da autora, substabelecer sem reserva de poderes ou protocolar nova procuração, revogando tacitamente a anterior. O apelante, contudo, preferiu transmitir os poderes por meio do substabelecimento com reserva de poderes e, por isso, manteve consigo os poderes e as obrigações conferidas pela autora. 8. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e não provido. O recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos: a) artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e...

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