Decisão Monocrática N° 07214309420208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-09-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07214309420208070001
Data22 Setembro 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0721430-94.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: ABB LTDA AGRAVADAS: CVS CONSTRUTORA LTDA, CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A DESPACHO HITACHI ENERGY BRASIL LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Assevera que o juízo de admissibilidade deve se limitar à verificação dos pressupostos recursais e não adentrar no mérito. Sustenta que a matéria foi prequestionada e acrescenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, nada a prover quanto ao pedido da agravada CVS...

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