Decisão Monocrática N° 07214401220188070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-05-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07214401220188070001
Data17 Maio 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0721440-12.2018.8.07.0001 AGRAVANTE: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA AGRAVADOS: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA DESPACHO HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Defiro o pedido formulado, para que todas as intimações da parte agravante sejam feitas, exclusivamente, em nome dos advogados DR. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, OAB/DF 45.892; DRA. CAMILLA DIAS G. LOPES DOS SANTOS, OAB/DF 56.709 e LUIZ FELIPE CONDE, OAB/DF 62.030. Quanto ao pedido de publicação exclusiva referente à parte agravada, nada a prover, tendo em vista que já apreciado na decisão de id. 24398097. Do...

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