Decisão Monocrática N° 07217140320238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 20-06-2023

JuizLUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Número do processo07217140320238070000
Data20 Junho 2023
Órgão3ª Turma Cível

DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por RAPHAEL SILVEIRA DA MOTA AURICHIO, em face à decisão da Oitava Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu pedido de tutela provisória em ação de conhecimento ajuizada em desfavor do DISTRITO FEDERAL. RAPHAEL alegou ser Escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal e encontra-se em licença para acompanhamento de cônjuge. Sua esposa exerce o cargo de Oficial de Chancelaria no Ministério das Relações Exteriores e foi removida ex officio para a embaixada do Brasil em Otawa, no Canadá. Requereu ao Diretor Geral da Polícia Civil que fosse autorizado o exercício do cargo em regime de teletrabalho ou, alternativamente, o exercício provisório de funções compatíveis com as do cargo de escrivão da PCDF na Embaixada do Brasil em Ottawa, na forma do art. 84, §2º, da Lei 8.112/90. O pedido foi indeferido, sob o fundamento de que a situação do requerente não se coaduna com as hipóteses previstas em regulamento e que autorizam o trabalho remoto. Quanto ao pedido de exercício provisório, a autoridade administrativa o intimou a instruir o processo com manifestação favorável do Ministério das Relações Exteriores ? MRE ? e rol de atividades a serem desempenhadas na embaixada, para viabilizar a análise de compatibilidade com o cargo de escrivão de polícia. O recorrente sustentou que, embora o regulamento do teletrabalho no âmbito do Distrito Federal não preveja sua condição específica, a autorização para trabalhar remotamente seria imperativa em decorrência do próprio interesse da Administração Pública, bem como em razão da proteção constitucional conferida à família e ao trabalho. Alternativamente, indicou que a regulamentação do trabalho remoto no âmbito da Administração Pública Federal, instituída por meio do Decreto n. 11.072/202, é expressa ao autorizar o teletrabalho como alternativa ao exercício provisório previsto no art. 84, §2º, da Lei 8.112/90. Requereu a concessão de tutela de urgência para ?que o servidor seja inserido em regime de teletrabalho, inclusive com a possibilidade de permanecer no exterior em substituição de licença para acompanhamento de cônjuge removida, ou, exercer provisoriamente funções compatíveis com as do cargo de escrivão da PCDF na Embaixada brasileira de Ottawa, durante o curso do presente feito?. O pedido foi indeferido, sob o pálio de que a situação do servidor não se amolda às hipóteses previstas na Portaria n. 25/2020, que instituiu o teletrabalho no Distrito Federal. E não consta nos autos documento comprobatório das atividades a serem desempenhadas na embaixada e sua compatibilidade com o cargo de escrivão de polícia civil. Nas razões recursais, o agravante repristinou os fundamentos deduzidos na origem. Acresceu a descrição das atividades de Escrivão de Polícia Civil e as de Oficial e de Assistente de Chancelaria, destacando a natureza administrativa dos cargos e reiterando a compatibilidade entre suas atribuições. Requereu seja ?concedida a antecipação de tutela recursal, a fim de que o servidor seja inserido em regime de teletrabalho, inclusive com a possibilidade de permanecer no exterior em substituição de licença para acompanhamento de cônjuge removida, ou, exercer provisoriamente funções compatíveis com as do cargo de escrivão da PCDF na Embaixada brasileira de Ottawa, durante o curso do presente feito?. Preparo regular sob ID 47411850. É o relatório. Decido. A decisão objurgada foi proferida nos seguintes termos: ?O autor ajuizou a presente ação pleiteando a concessão de tutela de urgência para que seja autorizado o regime de teletrabalho ou o exercício provisório do cargo. Para fundamentar o seu pleito sustenta o autor que ocupa o cargo de escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal, em licença para acompanhamento do cônjuge desde 2017. Destaca que sua esposa é servidora pública do Ministério das Relações Exteriores, transferida para a embaixada do Brasil em Ottawa e que as medidas pleiteadas objetivam assegurar a unidade familiar, direito constitucionalmente resguardado. Verifico que...

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