Decisão Monocrática N° 07217201020238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 15-06-2023

JuizJOSE FIRMO REIS SOUB
Número do processo07217201020238070000
Data15 Junho 2023
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0721720-10.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: CASA BRASIL INFORMATICA LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da execução movida pelo ora agravante em desfavor de CASA BRASIL INFORMÁTICA LTDA, indeferiu o pedido de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos ? SNIPER. Afirma o agravante, em breve síntese, que a decisão impugnada se encontra equivocada ao consignar que a ferramenta de pesquisa SNIPER não é mais abrangente que os demais sistemas conveniados de pesquisa, vez que se houvesse paridade de dados, certamente o sistema não teria sido implementado. Aponta os dados apresentados pelo sistema SNIPER, a fim de demonstrar a diversidade das informações fornecidas pelo BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Salienta que o SNIPER visa dificultar a ocultação patrimonial, assim como busca trazer celeridade e economia processual, unificando bases de pesquisas. Esclarece que o sistema possui benefícios distintos dos sistemas utilizados, pois, além de possuir maior base de pesquisa, permite o cruzamento de informações que inclusive podem auxiliar na descoberta de grupos econômicos, corrupção e lavagem de dinheiro. Enumera seus benefícios e insiste na sua maior abrangência, asseverando sua utilidade dada as inúmeras e infrutíferas tentativas já realizadas pelo exequente e considerando que a execução é processo voltado à satisfação do credor, inexistindo motivos para tolher seu direito na utilização das ferramentas disponíveis, em observância ao princípio da colaboração. Sustenta a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo ativo ao recurso evidenciados nas razões apresentadas e no perigo de suspensão da execução e arquivamento dos autos. Requer, in limine, a concessão do efeito suspensivo ativo ao presente recurso para deferir, de imediato, a realização da pesquisa no sistema SNIPER. No mérito, pugna pela reforma da decisão agravada, confirmando-se o pleito liminar. Preparo regular (ID 47414469). É a síntese do que interessa. DECIDO. No agravo de instrumento, consoante dicção...

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