Decisão Monocrática N° 07217975320228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 07-07-2022

JuizRITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Número do processo07217975320228070000
Data07 Julho 2022
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0721797-53.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA AGRAVADO: SONIA MARIA DE OLIVEIRA RAMOS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão emanada do 6º Juizado Especial Cível de Brasília que determinou que a autora esclarecesse a incongruência entre sua petição inicial e réplica no prazo de 05 (cinco) dias. Postula pela suspensão da decisão que ?determinou a limitação dos descontos?. DECIDO. Melhor leitura da decisão agravada de ID 127993907 demonstra o equívoco do Agravante. A decisão proferida pelo juízo não determinou a limitação de descontos como alega, mas tão somente determinou que a Autora esclarecesse se o pedido se referia à limitação sobre o rendimento bruto ou líquido, citando trechos das petições da Autora. Nota-se que...

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