Decisão Monocrática N° 07219380920218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-09-2021

JuizVERA ANDRIGHI
Número do processo07219380920218070000
Data22 Setembro 2021
Órgão6ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0721938-09.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: TNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA AGRAVADO: FERNANDES DONAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO TNG COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA interpôs agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, da r. decisão (id. 95535542, autos originários) que, no cumprimento de sentença (homologatória de acordo ? ação de despejo c/c cobrança) proposto por PRINCIPAL CONSTRUÇÕES LTDA e ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, deferiu o seu despejo compulsório e imediato, no seguinte teor: ?Defiro a expedição do mandado de despejo compulsório e imediato, nos termos do item 7.3 do termo aditivo de ID nº 84944266 (ID 95104261). Deverá constar do mandado que o despejo se refere tão-somente à área de 52,12 m². Desnecessária a intimação da parte requerida, pois a medida acima determinada independe de cumprimento de sentença. Defiro, ainda, a expedição de certidão para retificação do crédito habilitado na recuperação judicial, no valor indicado na petição de ID 95112175...

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