Decisão Monocrática N° 07219825720238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-07-2023

JuizJOSE FIRMO REIS SOUB
Número do processo07219825720238070000
Data21 Julho 2023
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0721982-57.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSELITA DE OLIVEIRA ALMEIDA AGRAVADO: KARINE SODRE DE MOURA D E C I S Ã O Por meio da petição de ID 49063738, a agravante solicita a retirada do processo da pauta virtual e inclusão em sessão de julgamento presencial para fins de realização de sustentação oral. Nos termos do art. 937, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e do art. 110, inciso I, do Regimento Interno do TJDFT, o julgamento do agravo de instrumento comportará sustentação oral somente nos casos em que interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou da evidência. No caso, a decisão interlocutória agravada versa sobre penhora de ativos financeiros encontrados via sistema SISBAJUD em cumprimento de sentença. Dessa forma, a situação dos autos não se enquadra nas hipóteses...

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