Decisão Monocrática N° 07220731820218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-06-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07220731820218070001
Data27 Junho 2022
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0722073-18.2021.8.07.0001 RECORRENTES: EDUARDO DE SOUZA COSTA ALVES, PRISCILA GOGGIN ALVES RECORRIDOS: LUIZ MARCELO SOUZA E MELLO DE OLIVEIRA, ELLEN REGINA MACHADO VELOSO DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APARTAMENTO. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. ANUÊNCIA DO EMBARGADO. PEDIDO DESCONSTITUTIVO ACOLHIDO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AOS EMBARGANTES. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA DEVIDAMENTE REGISTRADO NO FÓLIO REAL ANTES DO AVIAMENTO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E DA CONSTRIÇÃO. DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO. APERFEIÇOAMENTO (CC, ARTS. 1.417 E 1.418). ADQUIRENTES. TERCEIROS ESTRANHOS À EXECUÇÃO. PENHORA. INSISTÊNCIA DO EXEQUENTE À MARGEM DA REALIDADE REGISTRAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO MOTIVADA PELA INSISTÊNCIA DO EXEQUENTE NA PENHORA, A PAR DA CIÊNCIA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA NO FÓLIO REAL. EXEQUENT/EMBARGADO. SUJEIÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE. RESOLUÇÃO COADUNADA COM O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E COM A TESE FIXADA NO RESP Nº 1452840/SP, NO SISTEMA DE RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO INEXISTENTE. MATÉRIA ATINADA COM O MÉRITO. APELO DOS EMBARGANTES PROVIDO. MODULADOS E MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPOSTOS AOS EMBARGADOS (CPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A preliminar que, à guisa de imprecar nulidade à sentença, alinha matéria atinada exclusivamente ao mérito, não apontando o vício que macularia o provimento e seria apto a conduzir ao desenlace ventilado, destinando-se, ademais, à obtenção do mesmo resultado pretendido com o provimento do recurso mediante resolução meritória, deve ser relegada e examinado o formulado em conjunto com o mérito. 2. O provimento judicial somente é passível de anulação quanto incorre em vícios de forma ou desafia regras procedimentais que afetem sua higidez na conformação do devido processo legal, e assim é que erro de julgamento enseja, se ocorrente, a reforma do decidido, não sua anulação, não se podendo, segundo a nomenclatura técnica atinente ao processo judicial, tratar-se como similares anulação e reforma. 3. A imputação dos encargos da sucumbência é pautada pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que dera causa à lide deve suportar os ônus...

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