Decisão Monocrática N° 07221324020208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-08-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07221324020208070001
Data24 Agosto 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0722132-40.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: FIGUEIREDO E PERRUSI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA AGRAVADOS: PAGSEGURO INTERNET LTDA, ERISVALDO JUSTO DA CRUZ E AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESPACHO FIGUEIREDO E PERRUSI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de fatos e provas a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Nada a prover quanto aos pedidos de publicação exclusiva em nome dos seus patronos, formulados pela agravante e pela agravada PAGSEGURO INTERNET LTDA, tendo em vista já terem sido analisados por ocasião do juízo de admissibilidade. Por fim...

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