Decisão Monocrática N° 07221428420208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-03-2021

JuizGETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Número do processo07221428420208070001
Data08 Março 2021
Órgão7ª Turma Cível

Vistos etc. Cuida-se de apelação cível interposta por BANCO DO BRASIL S/A em face da r. sentença que, nos autos da ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por MARIA HELENA MINCHETTI ABRAHAO, julgou parcialmente procedente o pedido formulado contra o Banco, para declarar a inexigibilidade do débito apontado na fatura do cartão de crédito VISA 3808 no valor de R$ 7890,30; VISA 3808 no valor de R$ 4890,30; cartão ELO 4341 aprovado no valor de R$ 5980,30 e R$ 5580,16, assim como determinar a restituição dos respectivos valores à Autora, acrescido de correção monetária desde o momento do pagamento e de juros de mora a partir da citação. Em face da sucumbência recíproca, o Réu foi condenado ao pagamento de 40% das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. De plano, observa-se a existência de óbice ao conhecimento do recurso interposto pelo Banco do Brasil, porquanto ausente o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal, ante a não regularização da relação processual, mesmo após intimação do Apelante para tanto. Com efeito, conclusos os autos para esta Relatoria, foi proferido despacho (ID 22021931) para que o Banco Recorrente regularizasse sua representação processual, visto que o advogado que assina eletronicamente o recurso encontrava-se sem procuração nos autos. No entanto, decorreu o prazo legal sem que a parte sanasse o vício, conforme atesta a certidão de ID 22674513, sobrevindo nova determinação para que o Banco, mediante intimação pessoal, regularizasse sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 76, §2º, do Código de Processo Civil - CPC (ID 22720477). A propósito, assim preceitua o mencionado dispositivo legal: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...) § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II -...

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