Decisão Monocrática N° 07222781620228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-12-2022

JuizESDRAS NEVES
Número do processo07222781620228070000
Data09 Dezembro 2022
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0722278-16.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO AGRAVADO: MARIA ALICE CASTAGNARO D E C I S Ã O Após o julgamento do agravo de instrumento, a procuradora do agravante apresentou petição informando a renúncia do mandato, acompanhada de notificação via e-mail; contudo, nos termos do art. 112 do CPC e arts. 5º, §3º e 6º, do EOAB, a notificação via e-mail é admitida desde que seja possível constatar, de forma indene de dúvida, a identificação e individualização da parte assim como a confirmação de recebimento, o que não é possível no caso em análise, razão pela qual indefiro o pedido. Destaco, por oportuno, que a procuradora do...

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