Decisão Monocrática N° 07223070320218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-08-2021

JuizFERNANDO HABIBE
Número do processo07223070320218070000
Data03 Agosto 2021
Órgão4ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0722307-03.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: WAGNER PINTO DA ROCHA AGRAVADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, ESPÓLIO DE SEBASTIÃO DE SOUZA E SILVA, ESPÓLIO DE JOAQUIM MARCELINO DE SOUZA, ESPÓLIO DE ROMULO MONTEIRO GUIMARÃES, ESPÓLIO DE CLOVIS FERREIRA DA COSTA DECISÃO 1. O requerente agrava da decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário (Proc. 0022970-46.2015.8.07.0018 - id 87416155) que, em ação de demarcação/divisão de terra particular, indeferiu a suspensão do processo, por ausência de inexistência de prejudicialidade externa ? anulatória de ato administrativo em trâmite na Justiça Federal (Proc. 1060411-11.2020.4.01.3400). Alega que a análise do mérito do presente feito deve ser sobrestada, pois a solução depende do que vier a ser decidido na JF, cujo objeto envolve anulação da matrícula 12.980 ? 2º CRI/DF. Defende o cabimento do AGI, ante a taxatividade atenuada do rol do CPC 1.015. Requer a...

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