Decisão Monocrática N° 07224777420188070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-06-2022

JuizANGELO PASSARELI
Número do processo07224777420188070001
Data21 Junho 2022
ÓrgãoPresidência
tippy('#wcywwy', { content: '

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0722477-74.2018.8.07.0001 RECORRENTE: DANIEL SANCHES DA CUNHA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. ARTIGO 1.013, § 3º, INCISOS I A IV DO CPC. INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA. REJEITADAS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. RECOMPOSIÇÃO APOSENTADORIA. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESERVAÇÃO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REFLEXOS NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO FORA DO INTERVALO DOS 36 (TRINTA E SEIS) MESES QUE ANTECEDERAM A APOSENTADORIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. MÉRITO ANALISADO. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. 1. À parte que, desatinada do que restara resolvido, arrosta a sentença em ponto que lhe fora favorável ou segundo o que defende como legal e legítimo, carece de interesse recursal apto a ensejar o conhecimento do inconformismo que veiculara quanto ao já acolhido, inclusive porque a resolução do recurso não pode afetar o que lhe fora assegurado originariamente. Preliminar de ofício suscitada. Recurso da ré parcialmente conhecido. 2. Estabelecida a causa posta em juízo, deve ser elucidada na sua inteireza como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição e do monopólio de realização do direito material e resolução das lides conferido ao Judiciário, incorrendo em vício de nulidade absoluta, por encerrar julgamento citra petita, deixando pendente de resolver pretensão formulada, a sentença que, desprezando o litígio estabilizado na moldura das alegações e pretensões formuladas, deixa de resolver parcela significativa da postulação autoral e conferir-lhe os contornos que devem pautar sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT