Decisão Monocrática N° 07226881120218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-07-2021

JuizSANDOVAL OLIVEIRA
Número do processo07226881120218070000
Data26 Julho 2021
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número do processo: 0722688-11.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DEURIVANS CARVALHO SILVA, DAVI ALVES SILVA JUNIOR, DILVANA CARVALHO SILVA BORGES, DJANE LUCIAZIA CARVALHO SILVA, DAVI ALVES SILVA JUNIOR II, RENATO EDUARDO SOUSA SILVA, LINDONJOHNSON CARLOS COSTA RODRIGUES SILVA, DANILO CRUZ ALVES SILVA, DAVILINE BRAVIN SILVA, ERISVANIA SOUSA SILVA, ERIELDES SOUSA SILVA AGRAVADO: DAVI ALVES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VALTER KAZUO TAKAHASHI D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto ERIELDES SOUSA SILVA E OUTROS, contra a decisão da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília que, no inventário n. 0002382-20.1998.8.07.0016, aberto em relação ao patrimônio de DAVI ALVES SILVA que: a. indeferiu a impugnação da digitalização dos autos; b. rejeitou a nulidade da decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA autorizando a venda em hasta pública da Fazenda Santa Lúcia; c. indeferiu o pedido de chamamento do feito à ordem, porquanto a decisão saneadora indica os IDs das principais peças do inventário; e d. indeferiu o pedido de alvará para autorizar a transferência do imóvel de matrícula 13.416 ao herdeiro Lindonjohnson Carlos Costa Rodrigues Silva, em razão das dívidas arroladas nos autos (ID 75213968, origem) Nas razões (ID 27319942), narram os agravantes que os autos do inventário com mais de 5.000 (cinco mil) páginas) foram digitalizados, conforme ID 46812930 da origem. Relatam ter sido interposta impugnação, informando ao Juízo sobre a necessidade de digitalização também dos processos de habilitação de créditos (total de 18 processos) e prestação de contas, pois também fazem parte do histórico do inventário. Salientam ser necessária a digitalização dos documentos apensados por linha, todos de posse da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (certidão de ID 41809009, origem). Argumentam terem sido distribuídas por dependência mais de 20 (vinte) ações, havendo tentativas de fraudes que ultrapassam o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Ressaltam, ainda, que três dos herdeiros impugnantes eram menores de idade durante a tramitação do inventário e agora requerem acesso aos documentos. Defendem ter a pandemia da COVID-19 dificultado o acesso aos processos físicos e demais documentos, no entanto, em 11/03/2021, os mesmos foram eliminados, mesmo impugnada a...

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