Decisão Monocrática N° 07227140620218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-10-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07227140620218070001
Data27 Outubro 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0722714-06.2021.8.07.0001 RECORRENTE: MOACIR GUIMARÃES FERNANDES, MARCONI FERNANDES COSTERUS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a"?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. CITAÇÃO POR EDITAL. OBJETIVO ALCANÇADO. CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE DE CITAÇÃO AFASTADA. CONEXÃO. NÃO DEMONSTRADA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VÁLIDA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AFASTADA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO. ÔNUS DO RÉU. NÃO DEMONSTRADO. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGAL. ABUSIVIDADE. NÃO COMPROVADA. ENCARGOS INADIMPLÊNCIA. NÃO ABUSIVOS. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E POSITIVA. TERMO CERTO. NÃO QUITADA. MORA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é firme ao entender pela aplicação do princípio pas de nullité sans grief, o qual dispõe que não há nulidade sem prejuízo demonstrado. 1.1. No caso dos autos, sequer se poderia falar em nulidade da diligência intimatória que alcançou a sua finalidade de convocar os réus para fazerem parte do processo, inclusive porque apresentaram em Juízo, de forma tempestiva, a sua insurgência em contestação, comportamento processual que afasta, por imperativo de coerência e boa-fé, qualquer possibilidade de prejuízo. 2. A possibilidade de modificação da competência em razão da conexão pressupõe a existência de duas ou mais ações, sendo-lhes comum o pedido ou a causa de pedir, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, que não foi demonstrada pelos réus. 2.1. ?É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundo do contrato?. Súmula 335 do STJ. 2.2. O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 53, uma série de normas especiais, as quais, em razão da especialidade, afastam a incidência da regra geral de competência do foro de domicílio do réu, disposta no artigo 46. 3. Não há cerceamento de defesa quando o Juiz, destinatário da prova...

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