Decisão Monocrática N° 07227582820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 28-07-2021

JuizSONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO
Data28 Julho 2021
Número do processo07227582820218070000
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0722758-28.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: NADIA FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas-DF, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, para determinar, à agravante, que autorizasse e custeasse o exame ?OncoType Dx?, consoante solicitação médica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária. A agravante afirma que a probabilidade do direito e o perigo de dano baseia-se no fato de que, caso seja mantida a decisão agravada, estará a impelida a autorizar a realização de procedimento cirúrgico, conforme indicação médica relatada, sem ao menos existir cobertura contratual para este tipo de procedimento; que, para tanto, a negativa se encontra encampada através da legislação pertinente, visto que o procedimento pleiteado não possui previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da RN 465/2021, bem como o instrumento particular de contrato, ou seja, esta agiu dentro de seu exercício regular de direito; que as astreintes foram arbitradas de forma desproporcional e desarrazoada, em face do prazo concedido para cumprimento do comando judicial; que a multa aplicada deve ser excluída ou, caso assim não se entenda, que seja consideravelmente reduzida, bem como seja determinada limitação razoável à sua aplicação. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o seu provimento, para reforma da decisão agravada. Brevemente relatados, DECIDO. Em análise prefacial, vislumbra-se a presença dos requisitos cumulativos para concessão da medida requerida. A agravada participa de plano de saúde empresarial, tendo sido diagnosticada com neoplasia (câncer na mama esquerda), submetendo-se, em 18/05/2021, à cirurgia para retirada do tumor, que foi, em seguida, enviado para biópsia no laboratório CIAP Centro Integrado de Anatomia Patológica de Brasília-DF, onde foram confirmadas as constatações anteriores a respeito da malignidade do tumor (ID 95018211). Em consequência, a agravada precisa realizar o exame ?OncoType Dx? para prognóstico do risco de recidiva e a necessidade ou não do tratamento quimioterápico, conforme consta da solicitação para tal exame, subscrita pela...

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