Decisão Monocrática N° 07229099120218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-07-2021

JuizARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Número do processo07229099120218070000
Data19 Julho 2021
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0722909-91.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LETISA COMPARIN DALLA NORA, F. D. N. D. F. REPRESENTANTE LEGAL: LETISA COMPARIN DALLA NORA AGRAVADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por F. D. N. D. F., menor representada por sua genitora, LETISA COMPARIN DALLA NORA, (parte autora) contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da Vara Cível do Guará, nos autos da Ação de Conhecimento, processo n. 0705192-24.2021.8.07.0014, ajuizado em desfavor de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, na qual indeferiu pedido o pedido de tutela de urgência formulado no exordial. Transcrevo a r. decisão agravada (ID 97302188 dos autos de origem): ?LETISA COMPARIN DALLA NORA e F. D. N. D. F. exercitaram direito de ação perante este Juízo em desfavor de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, mediante manejo de processo de conhecimento, em que deduziram pedido de tutela de urgência para determinar que "a Ré autorize, custei e providencie o quanto necessário para seguimento continuo, ininterrupto (sem limitação na quantidade de sessões anuais) com terapias de reabilitação pelo método ABA, carga horária de no mínimo 20h semanais, idealmente ocorrendo entre 30h 40h de acordo com o seguinte esquema: 1) Psicologia 2) Terapia Ocupacional com integração sensorial 3)Terapia Ocupacional 4) Fonoaudiologia 5)Musicalização 6) Fisioterapia 7) Equoterapia e 7) Psicopedagogia nos termos prescritos conforme relatório médico atualizado em anexo" (ID: 96970763, p. 12). Em síntese, a parte autora narra ser beneficiária de plano de saúde operado pela parte ré e, em virtude de condição que experimenta ("transtorno do espectro autista"), foram-lhe prescritas as mencionadas terapêuticas, com recusa expressa da ré em virtude de limitação contratual relativamente ao número de sessões, razão pela qual, após tecer arrazoado jurídico sobre o tema, intenta a tutela ora em exame. Com a inicial vieram os documentos de ID: 96970764 a ID: 97206443, incluindo guia adimplida das custas de ingresso. É o breve e sucinto relatório. Fundamento e decido. De início, destaco que a apreciação da medida urgente pleiteada pela parte autora, liminarmente, presta reverência à técnica da cognição sumária, isto é, ?cognição superficial que se realiza em relação ao objeto cognoscível constante de um processo...

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