Decisão Monocrática N° 07229138020218070016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-05-2022

JuizANTONIO FERNANDES DA LUZ
Data19 Maio 2022
Número do processo07229138020218070016
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0722913-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SEVERINO JOSE SOARES FILHO RECORRIDO: MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Vistos, etc. O objetivo final do instituto da gratuidade de justiça é garantir o livre acesso ao judiciário não permitindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja excluída da apreciação deste Poder em razão da pobreza de quem necessita. A análise da referida alegação é feita pelo juiz a quem caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento do pleito diante da concreta situação descrita nos autos. Analisando o documento de ID 35185373, verifico que o recorrente tem rendimento mensal líquido de R$ 7.132,24, no mês de março de 2022, havendo demonstrado despesa mensal fixa de aluguel de R$ 1.650,00. Ademais, o rendimento tributável do recorrente, no ano de 2020, evidencia um...

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