Decisão Monocrática N° 07229563620198070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 28-06-2023

JuizFÁBIO EDUARDO MARQUES
Número do processo07229563620198070000
Data28 Junho 2023
Órgão1ª Câmara Cível

Processo : 0722956-36.2019.8.07.0000 DESPACHO O art. 101, § 2º, da Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais condiciona o arquivamento dos autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial à prévia expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora. Assim, não atendido o despacho de id. 46012250 e diante da inércia do Banco do Brasil em informar os dados bancários para transferência do depósito judicial, a fim de possibilitar o arquivamento dos autos, à Secretaria para verificar se há outras informações nos autos suficientes para a expedição do alvará de levantamento em favor da referida instituição. Após, à conclusão. Brasília ? DF, 25 de junho de 2023. FÁBIO EDUARDO MARQUES...

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