Decisão Monocrática N° 07230180820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-08-2021

JuizFERNANDO HABIBE
Data13 Agosto 2021
Número do processo07230180820218070000
Órgão4ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0723018-08.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: ROBERTA DA SILVA COSTA DE ALMEIDA AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO 1. A devedora agrava da decisão da 1ª Vara Cível de Taguatinga (Proc. 0036966-52.2012.8.07.0007 - id 94714092) que manteve a penhora dos direitos aquisitivos do Apartamento 913, Lote 07, Rua 36 Norte, Vaga de Garagem 41, (matrícula 246920) ? Águas Claras, porque supostamente possui outro imóvel e não comprovou a natureza de bem de família. Alega que os documentos emitidos pelo Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico ? e-RIDFT, não indicam outro imóvel em seu nome Afirma que o bem, no qual atualmente reside, pertence exclusivamente ao seu marido, conforme pacto antenupcial por escritura pública, com regime de separação de bens. Requer seja reconhecido o bem de família, a ensejar a desconstituição da penhora. 2. O pacto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT