Decisão Monocrática N° 07231307420218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-02-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data04 Fevereiro 2022
Número do processo07231307420218070000
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0723130-74.2021.8.07.0000 RECORRENTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. RECORRIDO: WALTER MARCELO DOS SANTOS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA SISBAJUD. FINTECHS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INVIABILIDADE. 1. Atualmente, o Sistema SisbaJud é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (o BacenJud era mantido exclusivamente pelo Banco Central) e se propõe ao encaminhamento de ordens judiciais de bloqueio de numerários e/ou requisição de informações às instituições financeiras do Brasil. 2. Considerando que o SisbaJud engloba as fintechs indicadas pelo agravante, tenho que incabível a expedição de ofícios a tais instituições para fins de busca de ativos em nome do executado, notadamente porque o juízo de origem já diligenciou nesse sentido. 3. Negou-se provimento ao recurso. O recorrente alega violação ao artigo 6º do Código de Processo Civil, requerendo, em síntese, seja determinado o envio de ofício às fintechs listadas a fim de buscar bens para a satisfação do crédito. Pontua sobre a necessidade de aplicação dos princípios da cooperação, da efetividade e da economia processual. Pede que as publicações sejam feitas em nome do advogado, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/SP 128.341. II - O recurso é tempestivo...

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