Decisão Monocrática N° 07234953120218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-07-2021

JuizARNOLDO CAMANHO
Número do processo07234953120218070000
Data22 Julho 2021
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0723495-31.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: DENISE ALVES DA SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga, que, em sede de ação de busca e apreensão, determinou a emenda da inicial. É o relato do necessário. Seguem os fundamentos e a decisão. De acordo com consulta ao sistema informatizado desta egrégia Corte de Justiça, constatou-se que foi proferida sentença, em 20.07.2021, que julgou extinto o processo, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, todos do CPC. Dessa forma, diante da superveniência de sentença, proclamo a...

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