Decisão Monocrática N° 07237562520238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-08-2023

JuizJANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Número do processo07237562520238070000
Data16 Agosto 2023
Órgão3ª Turma Criminal

DECISÃO Tendo em vista a decisão monocrática proferida pelo E. STJ no HC 832035/DF, Id 50047193, determinando "a remessa de todos os processos oriundos do Inquérito n. 650/DF e da Ação Penal n. 707/DF para a Justiça Eleitoral, no estado em que se encontram, ressalvados os processos já sentenciados", constata-se, destarte, a perda superveniente de objeto do presente writ. Assim sendo, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus, com fundamento no art. 89, XII, do RITJDFT, ante a perda superveniente de seu objeto. Comunique-se ao Juízo Impetrado. Intimem-se. Transcorrido o prazo legal, arquive-se. DESEMBARGADOR JANSEN FIALHO RELATOR

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