Decisão Monocrática N° 07238608520218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-08-2021

JuizJAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data04 Agosto 2021
Número do processo07238608520218070000
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0723860-85.2021.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THREE WAY CONSULTORIA EMPRESARIAL E IMOBILIARIA LTDA - ME, OSWALDO BERTOLINO DE ARAUJO, PATRICIA ARAUJO, SANDRO ARAUJO AGRAVADO: VERA LUCIA MORAES ROCHA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por three way consultoria empresarial e imobiliÁria ltda ? me e OUTROS contra a seguinte decisão proferida no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por VERA LÚCIA MORAES ROCHA: ?Requer a exequente a desconsideração da personalidade jurídica da executada THREE WAY CONSULTORIA EMPRESARIAL E IMOBILIÁRIA LTDA - ME, sob o argumento de que seus sócios teriam incorrido em exercício abusivo daquela pessoa jurídica e perpetrando fraude contra credores. Instaurado o incidente de desconsideração e citados os respectivos sócios, estes apresentaram resposta (id. 67480923), suscitando preliminar de ilegitimidade passiva de SANDRO ARAÚJO e PATRÍCIA ARAÚJO. No mérito, sobrelevaram a inocorrência dos requisitos ensejadores da medida pretendida. É o que cumpre relatar. Decido. Cotejando os elementos de convicção que instruem os autos, verifica-se que o inadimplemento contratual que resultou na condenação da devedora primigênia ocorreu em setembro de 2009, data em que deveria ser entregue o imóvel objeto do contrato celebrado entre as partes. Diante de tal contexto, considerando que SANDRO ARAÚJO e PATRÍCIA ARAÚJO apenas se retiraram do quadro societário da executada THREE WAY CONSULTORIA EMPRESARIAL E IMOBILIÁRIA LTDA - ME em dezembro de 2011 (id. 67480924), emerge sua pertinência subjetiva passiva para responder ao incidente de desconsideração de personalidade jurídica sob análise. Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT em caso parelho, "litteris": "(...) 3 - Contraídas as obrigações e operado o seu inadimplemento quando os ex-sócios ainda integravam a pessoa jurídica, é certo que a responsabilidade que atinge os sócios após o levantamento do véu da pessoa jurídica também sobre seu patrimônio recai. Agravo de Instrumento provido.(...) (Acórdão 1247731, 07277985920198070000, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 20/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) A relação jurídica havida entre as partes, formalizada mediante a celebração de contrato de venda e compra de imóvel em construção, ostenta natureza consumerista, circunstância...

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