Decisão Monocrática N° 07238859820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-07-2021

JuizANA CANTARINO
Número do processo07238859820218070000
Data29 Julho 2021
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0723885-98.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF AGRAVADO: MAYRA AZEVEDO LEITE D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF contra decisões de Ids. 83451398 e 88165808 dos autos nº 0700228-47.2019.8.07.0017 que, em cumprimento de sentença proposto pela ora agravante em face de MAYRA AZEVEDO LEITE, indeferiu o pedido de reiteração de pesquisa, via sistema RENAJUD, visando a localização de bens da executada passíveis de penhora. Em suas razões recursais, a exequente agravante alega a possibilidade de reiteração da pesquisa RENAJUD, ao argumento de que não há limitação das pesquisas disponíveis ao Judiciário, devendo apenas ser observado o critério da razoabilidade no caso concreto. Ressalta os deveres de cooperação, diálogo, prevenção e auxílio para o desfecho célere do processo, com a efetividade da execução. Sustenta a presença dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso, quais sejam, plausibilidade do direito, consistente no fato de que já decorreu prazo razoável de dois anos desde a última pesquisa, não havendo limitação para a utilização do referido sistema; e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, decorrente da possibilidade de envio dos autos de origem ao arquivo provisório e eventuais prejuízos à exequente e seus participantes, diante do desequilíbrio do plano de benefícios de natureza previdenciária. Ao final, requer a concessão da antecipação da tutela recursal para a realização da pesquisa RENAJUD em nome da executada. Subsidiariamente, pleiteia a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, a fim de evitar-se o arquivamento dos autos. No mérito, postula pelo conhecimento e provimento do presente recurso para a confirmação da tutela antecipada recursal requerida. Preparo regular no Id. 27596907. É o relatório. DECIDO. Em relação à atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação de tutela recursal ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT