Decisão Monocrática N° 07239251220238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-06-2023

JuizFABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Número do processo07239251220238070000
Data22 Junho 2023
Órgão7ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0723925-12.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAYANE DE OLIVEIRA ALVES, GILSON NUNES DA COSTA AGRAVADO: ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA, AM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto por RAYANE DE OLIVEIRA ALVES e GILSON NUNES DA COSTA contra a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença em desfavor de ALIANÇA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA e outro, que indeferiu a consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). Registram a utilidade da ferramenta como meio eficiente de identificação de bens penhoráveis, além de já terem esgotado as demais pesquisas eletrônicas convencionais sem resultados positivos. Alegam que a decisão não prestigia a celeridade processual tendo em vista que determina a consulta individual a cada sistema, providência desnecessária com a ferramenta SNIPER que utiliza o cruzamento de dados possibilitando maior abrangência da pesquisa eletrônica. Sem preparo, haja vista a gratuidade da justiça concedida no processo de origem. É o relato do que interessa. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade e processamento, conheço do recurso. O relator poderá suspender os efeitos da decisão agravada ou, sendo esta de conteúdo negativo, conceder a medida pleiteada como mérito do recurso desde que verifique a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. (CPC, art. 1.019, I). Insurgem-se os agravantes da decisão que denegou a consulta ao sistema SNIPER, a qual ostenta o seguinte teor: ?A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas...

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