Decisão Monocrática N° 07239497920198070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-03-2021

JuizROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Número do processo07239497920198070000
Data22 Março 2021
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa Número do processo: 0723949-79.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A AGRAVADO: GONCALO FERNANDES DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BRASAL REFRIGERANTES S/A contra a decisão proferida pelo i. Juízo de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília que, no cumprimento de sentença n.º 0730888-43.2017.8.07.0001, indeferiu o pedido do exequente de penhora e o saque do saldo da conta vinculada ao PIS/PASEP de titularidade do executado. Pelo despacho de ID 23190759, intimei a parte agravante para que se manifestasse sobre eventual perda do objeto do presente agravo de instrumento. Isso porque, trata-se de recurso que busca a informação sobre o saldo existente nas contas vinculadas ao PIS/PASEP de titularidade do agravado que veio a falecer; assim, tendo em vista não haver possibilidade de...

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