Decisão Monocrática N° 07239750920218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-08-2021

JuizSONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO
Data03 Agosto 2021
Número do processo07239750920218070000
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0723975-09.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TIAGO ALBUQUERQUE DA SILVA, SELMA MARISCAL DE ALBUQUERQUE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SELMA MARISCAL DE ALBUQUERQUE DA SILVA AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília/DF, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, para que a agravada fosse compelida a autorizar e custear a realização de tratamento Equoterapia duas vezes por semana, conforme prescrito em relatório médico à parte agravante, portadora da Síndrome de Goldenhar, apresentando atraso neuropsicomotor, deformidades faciais, déficit cognitivo, alteração do comportamento, ausência de fala e interação de comunicação, com comorbidade do autismo ? TEA. Afirma que, além de possuir quadro de disfagia, agressividade, lábio leporino, insônia devido à dificuldade na respiração, tem DGRE e apresenta erupções, fazendo acompanhamento com neurologista, fonoaudiólogo, otorrinolaringologista, psiquiatra e fisioterapia, conforme relatório psicológico, com prescrição médica de Equoterapia, como necessária e imprescindível em conjunto com os demais tratamentos já realizados de modo continuo, imediato e por tempo indeterminado; que o principal objetivo do referido tratamento fisioterapêutico é tratar as sequelas ou tentar diminuí-las o máximo possível, bem como prevenir deformidades que surgem ou amenizá-las, bem como melhorar postura e equilíbrio, conforme estudos que demonstraram resultados positivos e preventivos no desenvolvimento neuropsicomotor, após intervenção equoterapêutica; que o Juízo não considerou o relevante motivo do tratamento adequado e seu diagnóstico, e que, diante desse contexto, é possível verificar que seu estado de saúde exige cuidados específicos, razão pela qual mostra-se necessária a manutenção da assistência médica adequada. Discorre sobre a probabilidade do direito e o perigo de dano, a ensejar a concessão da...

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