Decisão Monocrática N° 07239838320218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-09-2021
Juiz | ROMULO DE ARAUJO MENDES |
Data | 13 Setembro 2021 |
Número do processo | 07239838320218070000 |
Órgão | 1ª Turma Cível |
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0723983-83.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME AGRAVADO: TERAPIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ROBSON PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EGA ? ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0721442-45.2019.8.07.0001, determinou que se aguarde o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0728201-91.2020.8.07.0000 para que se proceda a avaliação do bem penhorado. A agravante sustenta que ante o provimento do Agravo de Instrumento, que determinou a manutenção da penhora do imóvel situado na SQN 104, Bloco H, Ap. 603, Brasília/DF, incabível que se aguarde o trânsito do recurso para a avaliação do apartamento, pois configuraria efeito suspensivo inexistente no recurso. Devidamente intimadas para se manifestarem sobre a perda do objeto em razão da ausência superveniente de interesse recursal, a agravante apresentou petição no ID 28852728 pugnando pela reforma da decisão agravada. É o relatório. DECIDO. Em consulta ao andamento processual do Agravo de Instrumento nº 0728201-91.2020.8.07.0000, verifica-se que após publicado o Acórdão que deu provimento ao recurso mantendo a penhora do bem imóvel, a agravante opôs Embargos de Declaração, (ID 24527548) que tiveram seu provimento concedido, sendo reconhecida a impenhorabilidade do bem (ID 27118006 do Agravo de Instrumento nº 0728201-91.2020.8.07.0000). Transcrevo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DIREITOS À MORADIA E À DIGNIDADE DA PESSOAL HUMANA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. INOCORRÊNCIA. COPROPRIEDADE. BEM FAMÍLIA. FRAÇÃO IDEAL. CABÍVEL. DESMEMBRAMENTO. IMPOSSÍVEL. VÍCIOS SANADOS. RECURSO CONHECIDO EPROVIDO. COM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1. Omisso o acórdão, pois não analisou os argumentos trazidos em contrarrazões. 2. Tendo a parte aceitado ser fiador de contrato de locação, com total ciência de que a inadimplência do devedor principal...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO