Decisão Monocrática N° 07240825520188070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-02-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data26 Fevereiro 2021
Número do processo07240825520188070001
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0724082-55.2018.8.07.0001 RECORRENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. RECORRIDO: LUIZ UBIRATAN JUNIOR DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FATO DO SERVIÇO. TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO DE ANIMAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÓBITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDENIZAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. 1. Tratando-se de voo doméstico, deve prevalecer o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor em detrimento das regras do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA, porque melhor traduz o objetivo da Constituição Federal de proteger a parte vulnerável na relação de consumo. 2. O STJ vem mitigando a teoria finalista insculpida no art. 2º do CDC para proteger empresários que se encontrem em situação de vulnerabilidade, seja técnica, econômica ou jurídica. 3. O dano material é o prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima e que gera uma diminuição do seu patrimônio. 4. Cabe à companhia aérea contratada propiciar os meios adequados ao transporte de animal, independentemente de suas características físicas. 5. Para o arbitramento da indenização por danos morais, deve o julgador considerar os danos decorrentes da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras das partes envolvidas. A indenização deve ser razoável e proporcional à ofensa, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 6. Apelação conhecida e não provida. Unânime. A recorrente alega que o acórdão recorrido violou os artigos 884 e 944, ambos do Código Civil, e 29 da Convenção de Montreal, porque o valor arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) à título de danos morais é exorbitante e merece ser reduzido. Aponta divergência jurisprudencial com a mera transcrição de julgados de diversos tribunais. Requer que as futuras publicações sejam realizadas em nome do advogado FÁBIO RIVELLI (OAB/DF 45.788). Em contrarrazões, o recorrido requer a majoração dos honorários de sucumbência. II ? O recurso é tempestivo, o preparo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT