Decisão Monocrática N° 07243350720228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-11-2022

JuizHECTOR VALVERDE SANTANNA
Número do processo07243350720228070000
Data03 Novembro 2022
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Héctor Valverde Santanna Gabinete do Des. Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0724335-07.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MANOEL LUIZ DAMASCENO AGRAVADO: DIEGO DAMACENO SILVA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência consistente em determinar a substituição da curatela. Esta Relatoria indeferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebeu o recurso somente em seu efeito devolutivo (id 37606127). A Procuradoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informou ter havido declínio de competência para o Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, que concedeu a tutela de urgência para suspender o agravado do exercício da curatela da interditada e nomear o ora agravante como curador provisório. O agravante foi intimado para se manifestar sobre eventual perda do objeto do recurso em razão da tutela de urgência concedida pelo Juízo...

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