Decisão Monocrática N° 07243683120218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-08-2021

JuizRobson Teixeira de Freitas
Número do processo07243683120218070000
Data02 Agosto 2021
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0724368-31.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JULIANA ALVES GUIMARAES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Juliana Alves Guimarães em face da r. decisão (ID 27692796, fls. 119/125) que, nos autos da Execução Fiscal movida pelo Distrito Federal, rejeitou a exceção de pré-executividade na qual foi pleiteado o reconhecimento da prescrição. Alega, em resumo, que no caso em análise deve ser observada a tese firmada no REsp 1.340.553/RS, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional, previsto no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, ocorre independente de determinação judicial, no momento em que a Fazenda Pública é intimada da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Sustenta que a execução tramita há quase 11 (onze) anos, sem que a Agravante fosse citada ou localizados bens dela. Requer a antecipação da tutela recursal para que seja suspenso o feito de origem até o julgamento do presente recurso. É o relatório. Decido. Nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, ambos do CPC/15, o relator pode suspender a eficácia da decisão recorrida quando configurado o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e demonstrada a plausibilidade do direito invocado nas razões recursais. Na hipótese dos autos não vislumbro a presença de tais requisitos. A despeito dos argumentos da Agravante, nesta fase de análise perfunctória, afigura-se acertada a posição adotada pelo d. Juízo a quo. Compulsando os autos é possível constatar que a primeira oportunidade em que a...

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